Desembargador natural de Riachão do Jacuípe suspende compra de 98 blindados a R$ 5 bi

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O magistrado considerou ‘evidente a ilegalidade’ da compra das viaturas em meio a ‘grave crise financeira’, ‘sem que haja qualquer necessidade desses equipamentos bélicos, como se o País estivesse em guerra iminente ou atual’

O desembargador Wilson Alves De Souza, baiano de Riachão do Jacuípe, plantonista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasilia – DF, barrou a assinatura, nesta segunda-feira, 5, de contrato para compra de 98 veículos blindados pelo Exército Brasileiro, ao custo de 900 milhões de euros – cerca de R$ 5 bilhões.

O magistrado considerou ‘evidente a ilegalidade’ da compra das viaturas em meio a ‘grave crise financeira’, ‘sem que haja qualquer necessidade desses equipamentos bélicos, como se o País estivesse em guerra iminente ou atual’.

“É evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu.

Divulgação

A decisão foi assinada na madrugada desta segunda-feira, 5, atendendo a um pedido liminar – medida dada em casos urgentes – feito no bojo de uma ação popular. O desembargador plantonista do TRF-1 entendeu que a compra ‘não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade’.

O magistrado destacou que seu despacho ‘suspende a contratação com pessoa jurídica de direito internacional para compra imediata de tanques blindados em valores vultosos em detrimento de necessários investimentos em áreas sociais (ao menos na atual conjuntura)’.

Segundo Wilson Alves De Souza, eventuais questões processuais e a análise do mérito dos questionamentos feitos à compra serão analisadas pelo juiz relator da ação. No Tribunal, o relator do recurso acolhido por Wilson Alves é o desembargador Ney Bello.

A decisão liminar atendeu um pedido de Charles Capella de Abreu, que questionou decisão o fato de o juízo de primeiro grau, também em regime de plantão, ter negado suspender a compra dos blindados. Na ação, foi alegado que a aquisição, ‘ao apagar das luzes’ do governo Jair Bolsonaro e diante do ‘estado calamitoso em que se encontram outras áreas de maior urgência’, ‘representa verdadeira violação à moralidade pública’.

Como mostrou o Estadão, os veículos foram escolhidos pelo Exército após a realização de uma concorrência pública global. Os novos blindados Centauro II são fabricados pelo consórcio italiano Iveco-Oto Melara (CIO), formado pelas empresas Iveco Veículos de Defesa e Leonardo. O modelo é considerado uma viatura “caça-tanques” com canhão 120 mm, de longo alcance, capaz de disparar munições especiais, como projéteis supersônicos.

Ao analisar o caso, o desembargador Wilson Alves De Souza levou em consideração não só a compra dos 98 blindados, com contrato que seria assinado nesta segunda, 5, mas também a intenção de alcançar o quantitativo de 221 unidades do ‘Centauro II’ até 2037.

“Ao que consta a todos, a única guerra que se está a enfrentar nesse momento é a travada contra a COVID-19, que permanece e recrudesce no atual momento – e isso também é fato público e notório -, a exigir mais investimentos em lugar de cortes, exatamente na área da saúde”, escreveu.

A posse do Jacuipense ocorreu a quase 4 anos.

FONTE CALILA NOTICIAS

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