DEPUTADO BAIANO PROPÕE PROIBIÇÃO DE CARDÁPIO DIGITAL EM BARES E RESTAURANTES NA BAHIA.

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Proibir bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital é o que propõe o deputado Júnior Nascimento (UB) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

De acordo com Art. 2º do PL, os estabelecimentos “deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR Code ou cardápio digital, para que o consumidor possa escolher qual a melhor forma para acessar o cardápio, assim dando mais autonomia aos consumidores que não têm tanta habilidade para acessar o cardápio digital”.

O projeto define ainda que os estabelecimentos não poderão repassar os custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor. Na elaboração do cardápio impresso, deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o valor. Além disso, o cardápio também deverá estar disponível em braille. Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para a regulamentação e cumprimento da lei.

De acordo com Júnior Nascimento, o cardápio acessado por QR Code, que precisa de um celular ou outra forma digital para acessar sites, aplicativos e textos, “muitas vezes causa constrangimento, principalmente às pessoas mais idosas e também aos demais cidadãos que não têm muita habilidade em manusear essa tecnologia”. O parlamentar argumenta ainda que alguns consumidores não dispõem de internet e que alguns estabelecimentos nem sempre a disponibilizam, dificultando o acesso ao cardápio.

O deputado lembra também que, com a Covid-19, estabelecimentos aderiram ao cardápio digital para evitar contágio. No entanto, mesmo após a pandemia, alguns deles não voltaram a disponibilizar o cardápio tradicional, com o fito de diminuir custos.

“Muitas vezes, o cliente considera a hora da refeição como um momento para espairecer longe das telas e estabelecer contato com outras pessoas, mas é obrigado a acessar o menu digital”, acrescentou Júnior Nascimento, informando ainda que a proposição objetiva dar ao consumidor a opção de usar o cardápio digital ou físico, dentro de sua preferência, e que já existe um projeto de lei semelhante no Estado do Rio de Janeiro.

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