O site Central na Política investigou os documentos e entrevistou especialistas. A decisão não cabe mais recurso.
O ex-prefeito Lauro Falcão Carneiro, mais conhecido como Laurinho, vem afirmando diariamente que é pré-candidato a prefeito em Riachão do Jacuípe no pleito de 2024. Só que um ‘detalhe’ pode melar a empreitada do experiente político que foi duas vezes gestor do município. É que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou as contas em 2018, considerando irregulares e tornando-o inelegível até o ano de 2026.
A notícia caiu como uma bomba na cidade na quarta-feira, 20/9, após a circulação de prints e vídeos mostrando uma rápida pesquisa no site do TCU. Rapidamente, correligionários e ligadas ao político trataram logo de desmentir o fato, apresentando uma Certidão Negativa de Inabilitados do TCU.
O Site Central na Político foi mais fundo na investigação. Buscou documentos e conversou com especialistas do direito eleitoral para desvendar o caso. E, os documentos e as opiniões não deixam dúvida quanto a ilegibilidade do ex-prefeito.
No site do TCU , na busca rápida de contas irregulares, aparece o processo com situação de Transitado em Julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Laurinho, segundo o Acórdão (AC2804/2018 ATA 10/2018-1ª Câmara) teve as contas julgadas irregulares e fixação de multa, além da inelegibilidade até 2026.
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Segundo especialista que foi consultada pelo nosso portal de notícias, o entendimento também é de inelegibilidade. “Ele está inelegível por conta da alínea G da Lei 6.490, porque as contas dele foram consideradas irregulares por decisão que não cabe recurso”, explicou.
Nós também tentamos emitir a Certidão Negativa que poderia confirmar a elegibilidade do ex-prefeito. Para nossa surpresa, ela estava positivada, o que, provavelmente caracteriza a inelegibilidade.
O especialista explica também que ausência de prestação de contas de convênios e irregularidades das contas se configura ato doloso de improbidade, pois a lei exige as duas coisas em concomitância.
Danilo Vital, no site Consultor Jurídico, abordou o tema em 2022 e explica: “O ato de deliberadamente não prestar contas da aplicação de determinado recurso público pode ser suficiente para, por si só, caracterizar ato de improbidade administrativa com dolo específico, conduta que gera a inelegibilidade de oito anos do gestor público responsável”.
O Tribunal Superior Eleitoral, recentemente, indeferiu a candidatura de Edson Piriquito (Republicanos), candidato a deputado estadual em Santa Catarina, no ano passado, por não prestar conta da aplicação de recursos federais.
Lauro Falcão, nesse processo, foi condenado por omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados ao município de Riachão do Jacuípe, na modalidade de fundo a fundo, à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, no exercício de 2012. (clique No Link confira o Acórdão completo).
Portanto, de acordo com as informações, documentos e opiniões de especialistas, Laurinho deverá esperar até 2028 para tentar, mais uma vez, voltar a comandar os cofres públicos do município.
Segue Certidões:
Certidão de Contas Julgadas Irregulares
file:///C:/Users/netto/Downloads/Certid%C3%A3o%20de%20Contas%20Julgadas%20Irregulares.pdf
Certidão de Contas Julgadas Irregulares Fins Eleitorais
CERTIDÃO NEGATIVA
file:///C:/Users/netto/Downloads/CERTID%C3%83O%20NEGATIVA%20-%20LAURO%20FALC%C3%83O%20(1).pdf