Isentar candidatas que tenham doado leite humano materno do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos é o que propõe o deputado Pancadinha (SD) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O objetivo, segundo o parlamentar, é instituir incentivos e benefícios para a doação voluntária de leite materno nos Bancos de Leite Humano do Estado.
De acordo com a matéria, “é considerada doadora de leite humano a mulher nutriz saudável que apresenta secreção lática superior às exigências de seu filho, que se dispõe a ordenhar e doar o excedente; ou aquela que ordenha o próprio leite para manutenção da lactação e/ou alimentação do seu filho”.
A doadora de leite deve cumprir todos os requisitos definidos em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para ser apta à doação. O leite humano doado que não atenda aos requisitos de qualidade explicitados em resolução da Anvisa, em consequência de problemas de saúde da doadora, não poderá ser computado para efeito dos benefícios e incentivos previstos no projeto de lei.
A proposição prevê ainda que os incentivos e benefícios terão validade correspondente ao tempo de doação, sendo exigido um período mínimo de 4 meses, com uma doação mensal total de 300 ml.
Pancadinha argumenta que o aleitamento materno é a estratégia que, isoladamente, mais previne mortes em crianças. “De acordo com o Ministério da Saúde, o leite humano é capaz de reduzir em até 13% a mortalidade de crianças menores de 5 anos por causas evitáveis. Para o ministério, o leite humano é o melhor alimento para os recém-nascidos, uma vez que traz em sua composição proteção imunológica contra doenças infecciosas e atua no desenvolvimento afetivo e psicológico do bebê”, explica.
Segundo o legislador, é preciso, dessa forma, fomentar estratégias que busquem promover, proteger e apoiar a doação do leite materno, considerando que um pote de leite humano pode alimentar até dez bebês prematuros ou de baixo peso, por dia.
O deputado destaca que a taxa de prematuridade no país foi de aproximadamente 12% entre 2021 e 2022, de acordo com dados preliminares do Sistema de Monitoramento de Nascidos Vivos (Sinasc). Ele diz ainda que, segundo o Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba), hospital referência em atendimento especializado à saúde da mulher e do recém-nascido, apenas 1 ml de leite humano já é o suficiente para nutrir um prematuro cada vez em que ele for alimentado.
“Com isso, se toda mulher com a possibilidade de ser doadora contribuir com o mínimo que seja, bebês que estão internados em unidades neonatais e que não podem ser alimentados pelas próprias mães, têm a chance de receber os benefícios do leite materno com as doações recebidas no Banco de Leite”, afirma Pancadinha.
Ele destaca ainda que o Brasil possui a maior e mais complexa Rede de Bancos de Leite Humano do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), e é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países das Américas, Europa e África, estabelecida por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC).
Na Bahia, atualmente existem, como aponta Pancadinha, nove bancos de leite em hospitais de maternidades de todo o Estado esperando pela doação de leite materno. No ano de 2023, o número de doadoras chegou a oito mil e foram coletados aproximadamente sete mil litros de leite que beneficiaram oito mil bebês.
Pancadinha defende que a proposição se limita a estabelecer requisitos para garantir o direito dos recém-nascidos no que diz respeito ao acesso ao leite humano materno, com o intuito de minimizar a mortalidade e a desnutrição de crianças de até cinco anos.
“Isto posto, considerando a tripla jornada das mães e a importância da doação do leite materno, propõe-se que a cada doação mínima de 300 ml mensais, as doadoras sejam beneficiadas com a isenção das taxas de inscrição de concursos públicos e processos seletivos, de acordo com as regras estabelecidas neste Projeto de Lei”, conclui o deputado Pancadinha.