Valores pagos a mais pelo município à empresa de serviço hospitalar ultrapassam R$ 650 mil em seis meses em relação ao contrato anterior
A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, responsável pela administração do Hospital Municipal Esaú Matos, está pagando 85% a mais pelo serviço de lavagem de roupas hospitalares da unidade, em relação ao contrato anterior. Feito através de compra direta por dispensa de licitação (07/2024), o processo justificado como emergencial ainda desconsidera uma proposta com orçamento bem menor. Há fortes indícios de superfaturamento de preço e fraude no processo. Os valores pagos a mais pelo município, em relação ao contrato anterior, ultrapassam os R$ 650 mil em seis meses.
O contrato 060/2024 com a Bioservice Soluções Ambientais Ltda, empresa com sede em Planalto, foi assinado em 8 de março e tem vigência até 8 de setembro de 2024. O contrato prevê o pagamento de R$ 238.054,95 mensais pelo serviço de lavanderia hospitalar, ao custo de R$8,10 por kg de roupa (29.390 kg/mês), totalizando R$ 1.428.329,70 em seis meses.
Já no contrato anterior (Pregão Eletrônico SRP 001/22, Ata de Registro de Preço 016/2022), vigente de 1 de março de 2023 a 1 de março de 2024, o município pagava à empresa Ribeiro e Reis Ltda a quantia de R$ 128.419,99 mensais, ao custo de R$ 4,58 por kg de roupa, num total de R$ 770.519,94 em seis meses. Ou seja, a Fundação Pública de Saúde agora está gastando, ao todo, R$ 657.809,76 a mais.
Um detalhe que piora ainda mais a discrepância entre os valores pagos é que no contrato anterior, o serviço era prestado externamente, sendo a empresa contratada responsável por toda a estrutura necessária para a lavagem das roupas hospitalares. Já no contrato atual, o serviço é prestado dentro da unidade de saúde, usando a estrutura (energia, água, gás) e os maquinários do hospital, o que diminui sensivelmente os custos da operação para a contratada, tornando incompreensível o motivo muito mais alto do valor pago à atual empresa.
Indícios de fraude – Um documento assinado pelo coordenador de compras Cledson Pinto Santos, em 08 de março, informa ao diretor da fundação, Diogo Gomes de Azevedo Feitosa, que o fornecedor escolhido foi a Bioservice ‘em razão de ter apresentado o menor preço dentro dos orçamentos realizados’ pelo setor, complementando que havia encaminhado o orçamento para quatro empresas e que todas as empresas que responderam estão relacionadas no mapa comparativo constante no processo.
Na descrição do objeto de contratação, presente no termo de referência do contrato, lê-se que “o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação direta por dispensa de licitação”.
No entanto, uma outra empresa interessada em fornecer o serviço de lavagem de roupas hospitalares ao Esaú Matos, a SW Limpeza e Serviços Ltda, encaminhou orçamento para o e-mail da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista (srp.fsvc@gmail.com) em 1° de março, às 16h07, com cotação abaixo de R$ 6,00 por kg de roupa, valor menor do que o pago à contratada, que é de R$8,10. Essa cotação, mesmo enviada dentro do prazo estipulado no processo, simplesmente não foi considerada.
Outro problema não levado em consideração pelo contratante é que o alvará sanitário foi apresentado em nome da Bioservice (CNPJ 27.412.848/0001-84), mas o alvará de licença para localização e funcionamento está em nome de outra empresa: a Uniservice Prestação de Serviços Eireli (CNPJ 39.600.968/0001-94), também com sede em Planalto.
Dispensa de licitação – A justificativa para um contrato não licitado é a de que a empresa Ribeiro e Reis, que prestou o serviço de lavagem de roupas hospitalares ao Esaú Matos de março de 2023 a março de 2024, estaria irregular quanto às certidões de débito relativas aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. Considerando que o serviço é imprescindível, a Gerência de Hotelaria e Higienização solicitou dispensa de licitação em caráter emergencial, por 180 dias (seis meses), até que se realizasse um novo pregão eletrônico.
A Procuradoria Geral do Município e a Assessoria Jurídica acataram a solicitação (Parecer 090/2024) entendendo como opção mais razoável a contratação emergencial por seis meses, recomendando à Diretoria Executiva que se organize para ‘evitar que a prestação dos serviços ou o fornecimento de bens ocorram sem amparo contratual e/ou sem o seu devido planejamento, podendo desencadear a instauração de procedimento administrativo a fim de apurar as condutas descritas nos autos e possíveis repercussões na atividade da FSVC’.
Porém, o resumo do contrato publicado no Diário Oficial de Vitória da Conquista, edição de 25 de março deste ano, diz que a vigência é de um ano (08 de março de 2024 a 8 de março de 2025), e não de seis meses, como orienta a lei e reforçou a procuradoria.