A Justiça Eleitoral de Itabuna, indeferiu a candidatura a vereador do advogado Cosme Reis, do PSD. A decisão foi tomada a pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral fundamentado em condenação criminal transitada em julgado.
Cosme Reis foi condenado pelo crime de denunciação caluniosa previsto no artigo 339 do Código Penal caracterizando-se como crimes contra a Administração Pública, uma vez que está previsto no Capítulo III (“dos crimes contra a administração da Justiça”), do Título XI (“dos crimes contra a Administração Pública”), do Código Penal.
Em sua defesa, Come Reis alegou que já teria cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na legislação, além de argumentar que que execução penal teria se dado em nome de um homônimo.
Na decisão, o Juiz Eleitoral André Luiz Santos Brito anotou: “Inicialmente, cumpre ressaltar que a análise dos autos evidencia que o requerente foi condenado pela prática de crime contra a administração da justiça (denunciação caluniosa), conforme sentença”.
O magistrado continuou: “Nesse contexto, verifica-se que a inelegibilidade decorrente de condenação criminal se projeta por 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. No caso em questão, consta dos autos sentença proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Itabuna, reconhecendo o cumprimento da pena imposta ao requerente, com efeitos retroativos a 30/06/2021”.
Nesse sentido Cosme Reis ficará na geladeira. Ele só poderá concorrer a cargos em 30/06/2029. Em relação ao argumento de que a execução penal teria se dado em nome de um homônimo, o juiz observou: “Embora se verifique a existência de erro material na sentença proferida pelo Juízo da Vara de Execução Penal, consubstanciado em dados de qualificação equivocados do requerente, tal fato não afasta a conclusão acerca da inelegibilidade, uma vez que há expressa menção ao processo no qual foi proferida a sentença condenatória”.
Por fim,l a Justiça Eleitoral indeferiu o indeferiu o registro de candidatura do advogado. “Julgo procedente o pedido a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e, por consequência, indefiro o registro de candidatura de Cosme José dos Reis ao cargo de Vereador no município de Itabuna/BA nas Eleições 2024, com fundamento no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/1990”, escreveu o juiz em sua sentença..