
O vereador de Pau Brasil, localizado no sul da Bahia, Elder Almeida (PT), conhecido como Nego Elder, anunciou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão de cassação de seu diploma.
A cassação foi decidida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante uma sessão realizada em 26 de março, o que resultou na perda do seu mandato.
A medida foi tomada após um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que questionou a validade do diploma de Almeida com base em condenações criminais transitadas em julgado, relacionadas a crimes contra a honra, cometidos antes de sua diplomação.
Almeida, que exerce seu terceiro mandato como vereador em Pau Brasil e ficou em segundo lugar nas eleições de 2024, classificou a decisão como uma “injustiça sem precedentes” e reiterou sua inocência em relação às acusações que levaram à sua condenação.
“Tenho respeito pelo tribunal, mas considero essa decisão uma injustiça sem precedentes. Não cometi os crimes que me foram imputados, e continuarei buscando reparação até o fim de todos esses processos”, declarou Nego Elder.
O vereador informou que seus advogados já estão tomando as medidas legais necessárias para reverter a decisão. Ele também garantiu que continuará no cargo e vai lutar para manter seu mandato, visando dar continuidade ao trabalho em benefício da população.
Nego Elder agradeceu o apoio da população, tanto nas redes sociais quanto nas ruas, além de elogiar o tratamento respeitoso da imprensa durante o caso. O deputado federal Walmir Assunção também se manifestou contra a cassação do parlamentar.
O que aconteceu
Em 26 de março, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, por unanimidade, o diploma do vereador Elder Almeida (PT), resultando na perda de seu mandato. No entanto, a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem a possibilidade de suspender a execução imediata da sentença.
A Corte fundamentou sua decisão no fato de que a confirmação da sentença criminal e o cumprimento da pena de Almeida resultaram na suspensão de seus direitos políticos, o que impossibilita o exercício de seu mandato. A Constituição Federal exige que o pleno exercício dos direitos políticos seja uma condição essencial para a elegibilidade de candidatos a cargos públicos.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, Ricardo Borges Maracajá Pereira. “É importante destacar que, com base na doutrina e na jurisprudência, o marco temporal para avaliar a inelegibilidade – em razão de condenação criminal transitada em julgado – é a data da diplomação”, explicou o relator.
Almeida foi condenado por crimes contra a honra no processo nº 0000094 52.2019.8.05.0038, com trânsito em julgado em 20 de agosto de 2024, após o registro de sua candidatura, mas antes da diplomação. Esse fato levou ao reconhecimento da sua inelegibilidade.
Ao final, o relator seguiu o parecer do Ministério Público e votou pela rejeição das preliminares, julgando parcialmente procedente o pedido no Recurso Contra Expedição de Diploma, resultando na cassação do diploma de vereador de Pau Brasil de Elder Santos Almeida, devido à falta de condição de elegibilidade.