Carros com dívidas na Zona Azul podem ser guinchados em Itabuna, alerta advogado

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Veículos com dívidas ou uso irregular da Zona Azul em Itabuna podem ser removidos e levados para o pátio de estacionamento. A informação foi destacada pelo advogado Vicente Miguel Niella Cerqueira, especialista em Direito Municipal, ao explicar que a penalidade tem respaldo tanto na legislação federal quanto em normas municipais.
De acordo com Niella, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 181, inciso XVII, classifica como infração grave estacionar em desacordo com as condições estabelecidas pela sinalização. “Essa determinação serve de base para a aplicação de sanções, incluindo a remoção do veículo”, afirmou o advogado.
Em âmbito local, a Lei Municipal nº 2.360/2016 reforça as regras. O Artigo 16 define como “uso indevido” o não pagamento da tarifa da Zona Azul, autorizando a retirada do veículo por guincho. O § 8º do mesmo artigo esclarece que a aplicação de outras penalidades não impede a remoção.
A legislação estabelece ainda que a empresa concessionária é responsável pela execução da remoção, enquanto os custos com guincho e depósito são arcados pelo proprietário do veículo.
Outras situações que podem levar à remoção
• Uso incorreto do comprovante: quando o motorista não segue as instruções de utilização.
• Tempo de permanência excedido: ultrapassar o limite permitido na mesma vaga.
• Vagas exclusivas: estacionar em áreas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência.
• Uso de comprovante vencido: tentar reutilizar um ticket já expirado.
Vicente Miguel Niella Cerqueira é bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), especialista em Direito Municipal e pós-graduando em Direito Público. Sócio do escritório CVN Advocacia e Consultoria Pública, ele também já foi procurador-geral de Jussari e atua como assessor especial do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Ilhéus (Cistec).

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