
A juíza Marina Aguiar Nascimento, da Vara de Relações de Consumo e Cíveis e Comerciais de Coaraci, no sul da Bahia, concedeu liminar suspendendo os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara de Vereadores de Itapitanga. A comissão havia sido criada para apurar uma suposta quebra de decoro parlamentar do vereador Edvan Silva da Silva, conhecido como Dika.
O parlamentar ingressou com um mandado de segurança, questionando os procedimentos adotados pela Comissão Processante. Segundo Dika, ele utilizou uma expressão popular de baixo calão durante uma sessão plenária, mas posteriormente fez retratação pública, tanto na própria Câmara quanto em suas redes sociais. O caso, à época, foi arquivado. Entretanto, uma nova CPI foi instaurada posteriormente para tratar do mesmo episódio.
Em sua decisão, a juíza destacou que não há fundamento para dupla punição pelo mesmo fato, além de apontar irregularidades formais na formação da comissão, o que comprometeu a validade do processo. Ela observou que o sorteio dos membros da CPI foi restrito apenas aos vereadores que receberam a denúncia, excluindo outros parlamentares desimpedidos, o que viola o regimento interno da Casa.
“Esta restrição contraria frontalmente a disposição regimental, que exige sorteio amplo entre todos os vereadores desimpedidos, justamente para garantir a imparcialidade e a legalidade do procedimento”, afirmou a magistrada.
A juíza concluiu que a continuidade dos trabalhos da CPI, eivada de vícios formais, poderia gerar danos ainda maiores. Ela determinou um prazo de dez dias para que a Câmara de Itapitanga se manifeste.
O vereador Dika é o único opositor ao governo da prefeita Glis Dórea e tem protocolado diversas denúncias no Ministério Público Federal (MPF) e na Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente relacionadas às áreas de educação e infraestrutura.