
Decisão aponta indícios de ilegalidade e falta de transparência no processo de aumento autorizado por decreto municipal
A Justiça da Bahia suspendeu o reajuste de 7,5% nas tarifas de água e esgoto em Itabuna, autorizado pelo Decreto Municipal nº 16.656/2025. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (5) pela Vara do Recesso Cível, no âmbito de uma ação popular movida pelo ex-prefeito e ex-deputado federal Geraldo Simões, com autoria do advogado Domingos Matos.
Na análise do caso, o magistrado identificou indícios de ilegalidade ao concluir que o município utilizou de forma indevida o mecanismo de revisão tarifária extraordinária — instrumento legal previsto apenas para situações excepcionais.
A decisão também destacou a falta de transparência no processo, apontando a ausência de audiência pública, de estudos técnicos e de mecanismos de participação social. Outro fator considerado foi o fato de se tratar do segundo reajuste em menos de 12 meses, o que, segundo a Justiça, fere os princípios da modicidade e da anualidade tarifária.
Ao comentar a liminar, Geraldo Simões afirmou que a medida recoloca o interesse da população itabunense no centro do debate e impede que aumentos sucessivos continuem pressionando o custo de vida de moradores, comerciantes e pequenos empreendedores. Segundo ele, a população “já não aguenta mais reajustes”, especialmente em um serviço essencial como água e esgoto, que impacta diretamente toda a economia local.
Com a decisão, foi concedida tutela de urgência para manter as tarifas nos valores anteriores até o julgamento final da ação, que tramita sob o número 8000003-42.2026.8.05.0113. Com informações do Pimenta Blog