O juiz Rafael Barbosa da Cunha, substituto da 147ª Zona Eleitoral de Itagibá, no Médio Rio de Contas, decidiu suspender a divulgação de uma pesquisa realizada pela empresa Flex Consultoria & Pesquisas, a pedido da Coligação Coragem pra Mudar, Força pra Governar.
A pesquisa estava programada para ser divulgada no dia 21 de setembro. Na sua decisão liminar, o magistrado acolheu os argumentos da coligação, que tem como candidata a enfermeira Dalila Aguiar. A representação, assinada pela advogada Gisleide Gleice Nunes de Santana, apontou diversas falhas no plano amostral da pesquisa.
Entre as alegações, destacaram-se a não observância das regras estabelecidas pela Lei 9.504/1997 e pela Resolução TSE 23.600/2019, além de inconsistências relacionadas ao município e a manipulação do plano amostral, que foi aplicado de forma idêntica em outros 21 municípios.
O juiz também identificou erros no questionário e na amostragem, como perguntas referentes a candidatos e eleitorado do município de Itabela, no extremo sul da Bahia, em vez de Itagibá. Ele notou que os bairros e localidades citados na amostragem não correspondiam a Itagibá.
“Esses defeitos fortalecem a alegação de que a pesquisa está contaminada por erros de procedimento, o que pode influenciar o resultado e gerar uma falsa percepção da realidade no eleitorado”, afirmou o juiz.
Diante disso, com base no artigo 16 da Resolução TSE nº 23.600/2019, ele deferiu a liminar e ordenou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa nº Ba 04139/2024, estabelecendo uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento da decisão.