Justiça mantém condenação do cantor Sinho Ferrary por dívida de R$ 368 mil; entenda o caso

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Uma disputa judicial envolvendo o cantor Sinho Ferrary, nome artístico de Clécio de Jesus, e seu ex-empresário, Nazaro de Sousa, teve um desfecho importante na última semana. O juiz Gláucio Rogério Lopes Klipel manteve a decisão que obriga o artista a pagar R$ 368.130,82, valor referente à rescisão de contrato entre as partes.

O conflito teve início quando Sinho Ferrary rescindiu seu contrato com Sousa para assinar com um novo empresário. Alegando descumprimento contratual, Sousa acionou a Justiça para exigir o pagamento da multa estipulada no acordo. Apesar das tentativas do cantor de reverter a decisão inicial por meio de embargos, o juiz rejeitou seus argumentos e validou o valor da dívida apresentado pela parte autora.

Em sua sentença, o magistrado declarou: “Por tais motivos, REJEITO a Impugnação apresentada pelo executado e, doutro lado, HOMOLOGO o valor de R$368.130,82, apresentado pelo exequente, como devido, AUTORIZANDO-SE, assim, a partir deste momento, o início da fase de expropriação, caso o executado, devidamente intimado desta decisão, não realize o pagamento voluntário.”

A decisão autoriza o início da fase de expropriação, permitindo que bens do cantor sejam penhorados, caso o débito não seja quitado espontaneamente. O caso ressalta não apenas a importância de respeitar os termos contratuais, mas também as sérias implicações legais para artistas e empresários que optam por descumprir acordos firmados.

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