‘Página infeliz da história da Bahia não se repetirá’, afirma Osni após decisão do TSE manter punição a Neto
Líder do PT afirma que ex-prefeito de Salvador utiliza cartilha bolsonarista do pseudo vitimismo
O líder do PT na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado Osni Cardoso, criticou o ex-prefeito de Salvador por tentar se vitimizar nas redes sociais, após ser punido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) por invadir os horários da propaganda eleitoral destinados às candidaturas de deputados estaduais e federais da sua coligação para disseminar mentiras e atacar a honra de adversários políticos, entre eles o candidato a governador pelo PT, Jerônimo Rodrigues. Após ameaçar membros da corte baiana durante um comício em São Francisco do Conde esta semana, o ex-prefeito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o órgão máximo da Justiça Eleitoral negou recurso e ainda o proibiu de realizar novas veiculações.
“O vídeo postado nas redes sociais do ex-prefeito parece cena da novela A Favorita, da Rede Globo, com Patrícia Pillar no papel de Flora, ‘a boazinha’. É a cartilha bolsonarista ao fingir algum tipo de perseguição”, condenou Osni.
Para o líder petista, com a aproximação das eleições e a sua queda na preferência do eleitorado baiano, o candidato foi para o tudo ou nada, sem apresentar nenhuma proposta que garanta a continuidade dos avanços que a Bahia tem registrado nos últimos anos.
“Mesmo tendo burlado as regras eleitorais para tentar se beneficiar na disputa eleitoral, o ex-prefeito ainda ameaça desembargadores com reprodução de falas de Jair Bolsonaro contra o Judiciário brasileiro, na tentativa de intimidar ou de obrigar a Justiça Eleitoral a atender as suas vontades. Essa página infeliz da história da Bahia não vai se repetir”, alertou o petista.
Em sua decisão, o ministro Raul Araújo, relator da ação no TSE, afirmou que “os candidatos à eleição majoritária foram protagonistas e reais beneficiados durante a propaganda aos cargos relativos às eleições proporcionais”, descumprindo as regras eleitorais vigentes.
Fonte:ASCOM