
O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou de forma monocrática o recurso da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares. O processo investiga fraudes em licitações ocorridas entre 2007 e 2008. Com a decisão, proferida em 11 de março de 2026, mantém-se o bloqueio imposto pelo TRF-1 à tramitação do Recurso Especial.
A decisão, que segue o parecer do Ministério Público Federal, sugere impedimentos técnicos — provavelmente a Súmula 7, que impede o reexame de provas no STJ. O teor completo será publicado em 16 de março. Caso a condenação seja mantida após os possíveis recursos à Sexta Turma e ao STF, a prefeita poderá enfrentar a suspensão de direitos políticos e a perda do mandato.