Justiça condena Drogasil a pagar R$ 10 milhões por exigir CPF para conceder descontos

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A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido à prática de condicionar descontos e promoções ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores, como o CPF.

A decisão, que possui abrangência nacional e ainda pode ser objeto de recurso, foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins. Segundo a sentença, a empresa deverá oferecer os mesmos preços promocionais a todos os clientes, independentemente da realização de cadastro ou da entrega de informações pessoais.

De acordo com o magistrado, a exigência de dados para obtenção de descontos configura prática comercial abusiva, caracterizando vantagem excessiva para a empresa e uma forma indireta de venda casada. A decisão destaca ainda que os consumidores devem ter liberdade para adquirir produtos em condições promocionais sem serem obrigados a compartilhar informações pessoais.

Além da indenização milionária, a Drogasil foi obrigada a adotar medidas para garantir maior transparência na coleta e no tratamento de dados dos clientes. A empresa deverá informar de forma clara a finalidade da coleta, o período de armazenamento das informações e se haverá compartilhamento com terceiros.

A ação foi movida por entidades de defesa do consumidor do Maranhão, que questionaram a política de descontos vinculada ao fornecimento de dados pessoais. O valor da condenação será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O caso reacende o debate sobre a proteção de dados pessoais e os limites da utilização de informações dos consumidores por empresas, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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