
O Estado da Bahia e o Município de Serra do Ramalho, no oeste do estado, foram condenados pela Justiça a indenizar a família de um guarda municipal que perdeu a vida em serviço, no ano de 2000.
A viúva e o filho do servidor receberão R$ 100 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre o município e o estado.Além da indenização por danos morais, a decisão do juiz Yago Ferraro garante o pagamento de uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário que o guarda recebia.
O filho terá direito ao benefício até completar 25 anos, enquanto a viúva receberá a cota até a data em que o servidor completaria 65 anos.
O acidente fatal aconteceu enquanto o guarda dirigia uma viatura da delegacia local para transportar uma pessoa com transtorno mental. Durante a viagem, ele foi imobilizado pelo pescoço pelo passageiro, perdeu o controle do veículo e morreu no local.
O magistrado entendeu que houve falha grave e omissão, já que o servidor foi colocado em uma atividade de alto risco sem o aparato e o treinamento de segurança necessários.
A sentença fez parte do Projeto TJBA Acelera, uma iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia criada justamente para dar mais velocidade a processos antigos e reduzir o tempo de espera das famílias por uma decisão judicial.