
As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora têm autorização legal para adquirir e portar spray de pimenta em todo o território nacional para fins de defesa pessoal.
A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União. A nova norma busca oferecer uma alternativa portátil de menor potencial ofensivo para conter temporariamente possíveis agressores em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Para realizar a compra em estabelecimentos credenciados, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de ausência de condenação por crimes violentos.
O texto presidencial vetou a autorização para jovens entre 16 e 18 anos, restringindo o acesso exclusivamente a adultas. Além disso, os comerciantes deverão manter o registro das vendas por cinco anos e fornecer orientações de uso, enquanto o Poder Executivo definirá as especificações técnicas dos recipientes, que não poderão exceder 50 mililitros para uso civil.
A legislação reforça que o uso do dispositivo é estritamente restrito às hipóteses de legítima defesa previstas no Código Penal, devendo a reação ser proporcional e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Paralelamente, a norma cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres, voltado à orientação jurídica, conscientização sobre violência doméstica e divulgação dos canais oficiais de denúncia em todo o país.