
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a Portaria nº 444/2026, com regras atualizadas sobre a contratação de pessoal e o controle de despesas para as eleições deste ano.
A norma fixa teto escalonado conforme a quantidade de eleitores de cada município, garantindo um equilíbrio nas atividades de militância e mobilização nas ruas.
Em cidades com até 30 mil inscritos, o número máximo de contratações fica limitado a 1% do eleitorado, enquanto nos municípios de maior porte adota-se um cálculo fixo com margem proporcional para eleitores excedentes. Em todos os casos, militantes voluntários, equipes administrativas, assessoria jurídica e fiscais de votação continuam fora desse limite quantitativo.
Além das cotas para a equipe de rua, a portaria estabelece critérios financeiros rígidos para despesas logísticas das campanhas. Os gastos com alimentação dos colaboradores não poderão ultrapassar o teto de 10% do valor total contratado no pleito, ao passo que a verba destinada ao aluguel de veículos automotores terá como limite máximo 20% do orçamento total da candidatura.
Essas travas orçamentárias e numéricas aplicam-se ao teto global das chapas, englobando titulares, vices e suplentes, com o objetivo de assegurar a transparência na utilização dos recursos e prevenir disparidades ao longo do período eleitoral.
A Justiça Eleitoral reforça que a inobservância das normas sujeita os infratores a sanções severas previstas na legislação. A extrapolação das cotas permitidas pode ser enquadrada como crime de corrupção eleitoral ou dar início a investigações por abuso de poder econômico.
Em situações julgadas procedentes, as penalidades cabíveis incluem desde a aplicação de multas até a cassação do registro ou do diploma do candidato, reafirmando o compromisso da Corte em manter a lisura e a igualdade de condições no processo democrático.