NOVA LEI SECA: SAIBA QUAIS DROGAS O DROGÔMETRO PODE DETECTAR NAS FISCALIZAÇÕES

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Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) abre caminho para o uso de drogômetros nas fiscalizações de trânsito no Brasil.

A Resolução nº 1.031/2026 permite a utilização de equipamentos certificados capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas além do álcool. A medida não cria uma nova infração, mas estabelece regras para uma possibilidade que já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

O teste poderá ser feito, por exemplo, por meio de fluido oral. O resultado é qualitativo: aponta se determinada substância foi detectada, mas não informa a quantidade presente no organismo. A regulamentação também prevê que o agente registre o tipo de substância identificada e mantém a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

A simples presença de vestígios, isoladamente, não é apresentada pela norma como suficiente para caracterizar automaticamente a infração.

Na prática, isso não significa que os drogômetros passarão a ser usados imediatamente em todas as blitzes do país. Os aparelhos precisam atender aos critérios de certificação, e a adoção dependerá de cada órgão de fiscalização.

A Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não possui drogômetros em operação contínua, mas a nova regulamentação cria condições para futuras aquisições e incorporação da tecnologia às fiscalizações.

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