BAHIA REGULAMENTA CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO PARA DIRETORES E VICE-DIRETORES DA REDE ESTADUAL

A Secretaria da Educação da Bahia regulamentou a participação de diretores e vice-diretores da rede estadual no processo de conversão da licença-prêmio em dinheiro. A medida está prevista na Portaria nº 1.579/2026, publicada nesta sexta-feira (28), e também alcança analistas técnicos, técnicos e auxiliares administrativos, além de coordenadores pedagógicos.
Na prática, o servidor poderá receber em dinheiro pelo período de licença-prêmio acumulado, em vez de se afastar do trabalho. O pagamento, no entanto, não é automático. É necessário fazer o requerimento, e a autorização depende do indeferimento, suspensão ou interrupção da licença por necessidade do serviço.
A regra vale para servidores que ingressaram em cargo efetivo até 28 de dezembro de 2015. Os professores continuam fora da regra geral, exceto quando ocupam cargos comissionados do quadro do magistério, como ocorre com diretores e vice-diretores.
O pagamento será limitado ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, contados a partir da publicação do ato de conversão.
Os pedidos devem ser apresentados nos postos do SAC Educação ou nos Núcleos Territoriais de Educação. A análise será feita pela Secretaria da Educação, respeitando o limite anual definido pelo Conselho de Política de Recursos Humanos, o teto de até 10% dos servidores efetivos em exercício na pasta e a disponibilidade orçamentária do Estado.