
Uma nova regra de segurança do Pix já está valendo e merece atenção principalmente de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários. Desde esta terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando houver suspeita de fraude, passou de 30 para 80 dias. A alteração foi estabelecida pelo Banco Central.
A mudança tenta fechar uma brecha utilizada em um golpe que pode fazer o recebedor perder dinheiro duas vezes. O criminoso realiza um Pix e, depois, entra em contato alegando que enviou o valor por engano. Em seguida, pede que o comerciante faça uma nova transferência para devolver o dinheiro.
Depois disso, o golpista ainda pode acionar o MED junto ao banco e afirmar que o pagamento original foi fraudulento. Caso a contestação seja aceita, há risco de uma segunda devolução. É justamente aí que entra uma orientação importante: se alguém disser que fez um Pix por engano, não faça outro Pix para devolver o valor, principalmente para uma chave diferente.
O Banco Central orienta que a devolução seja realizada pela função específica vinculada à transação original no próprio aplicativo bancário. Dessa forma, o dinheiro retorna para a conta de origem e diminui o risco de uma devolução em duplicidade.
O novo prazo de 80 dias vale para quem recebeu legitimamente um pagamento, mas teve o dinheiro devolvido por meio do MED e considera que houve fraude na contestação. Nesse caso, a contagem começa na data da devolução. Já quem enviou um Pix e percebeu que caiu em um golpe também continua tendo até 80 dias, contados da transação original, para solicitar a abertura do MED.
São, portanto, situações diferentes, apesar de agora terem o mesmo prazo máximo. O MED também foi aprimorado para permitir o rastreamento do dinheiro quando os recursos são rapidamente transferidos para outras contas, ampliando as possibilidades de bloqueio.
Ainda assim, é importante entender que acionar o mecanismo não garante a recuperação do valor: a devolução depende da análise das instituições e da existência de recursos que possam ser bloqueados.