ELEIÇÕES 2026: CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTE SÁBADO; ENTENDA A REGRA

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A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 entram no período de proteção previsto pelo Código Eleitoral e não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Para quem concorre no primeiro turno, a restrição permanece até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação. Caso ocorra prisão em flagrante, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da detenção.

A proteção não significa imunidade penal nem impede investigações. Trata-se de uma garantia eleitoral prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, aplicada a todas as candidaturas registradas durante o período determinado pela legislação.

Já os candidatos que avançarem para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, terão novamente a restrição à prisão a partir de 10 de outubro, também com exceção para flagrante delito.

No primeiro turno, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

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