NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO? ELEITOR PODE VOTAR NORMALMENTE NO SEGUNDO; VEJA AS REGRAS

0

Eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (4) pode regularizar a ausência pelo e-Título, site da Justiça Eleitoral ou cartório eleitoral

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), precisa ficar atento ao prazo para justificar a ausência. A Justiça Eleitoral permite que o procedimento seja feito até 3 de dezembro de 2026, 60 dias após a votação. A justificativa é necessária para quem tem obrigação de votar e não compareceu às urnas.

O processo pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Como a votação já terminou, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada pela zona eleitoral responsável pelo título.

Quem também deixar de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá de apresentar uma nova justificativa. Cada turno é considerado separadamente, e o prazo relativo à segunda votação termina em 8 de janeiro de 2027.

Caso a justificativa não seja apresentada ou seja rejeitada, será necessário quitar o débito eleitoral. Para cada ausência injustificada, a multa pode chegar a R$ 3,51. Enquanto a situação permanecer irregular e o débito não for regularizado, o eleitor fica sujeito a restrições, como dificuldades para obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se ou tomar posse em concurso público e emitir certidão de quitação eleitoral.

A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento da multa, pode resultar no cancelamento do título.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.