JUSTIÇA AUTORIZA STAKE A VOLTAR A OPERAR NO BRASIL E IMPÕE 12 CONDIÇÕES À PLATAFORMA

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Liminar permite funcionamento até 25 de outubro ou até nova decisão judicial; pedido para suspender a MP que proibiu as bets foi rejeitado

A Justiça Federal de São Paulo autorizou nesta quinta-feira (8) a Stake a retomar temporariamente as operações no Brasil, mesmo após a entrada em vigor da medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa no país. A liberação vale até 25 de outubro de 2026 ou até uma nova decisão judicial, o que ocorrer primeiro.

A decisão é da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A magistrada determinou o desbloqueio do site e estabeleceu que a empresa não seja punida apenas por manter a operação dentro das condições impostas pela liminar.

A Stake havia pedido à Justiça a suspensão da MP nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional, e também solicitou autorização para funcionar até dezembro de 2029. Os dois pedidos foram negados. A Justiça concedeu apenas a autorização temporária até o dia 25.

Para voltar a operar, a plataforma terá de cumprir 12 exigências, entre elas impedir apostas com recursos de programas sociais, manter mecanismos de identificação dos usuários, garantir saques, preservar dinheiro suficiente para pagar os saldos dos clientes, evitar publicidade direcionada a crianças e adolescentes e suspender novas campanhas destinadas a ampliar a base de apostadores.

A decisão também determina a manutenção de registros financeiros e cadastrais, o envio de informações aos órgãos reguladores e a adoção de medidas contra fraudes e operadores clandestinos.

A defesa da Stake classificou a liminar como uma decisão favorável à empresa, mas reconheceu que a autorização para permanecer em atividade até o fim do prazo originalmente pretendido ainda depende do julgamento do mérito da ação.

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