
Decisão exige 100% da frota no segundo turno e prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento injustificado.
A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de Ilhéus e as empresas de transporte coletivo garantam ônibus gratuitos e com frequência de dias úteis neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições. A juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral, advertiu o prefeito Valderico Júnior e os demais responsáveis sobre possíveis consequências legais em caso de descumprimento injustificado.
A determinação prevê a circulação de 100% da frota, incluindo as linhas urbanas, distritais e rurais. O serviço deverá começar às 6h e continuar até o retorno dos passageiros após a votação.
A multa por descumprimento foi elevada de R$ 10 mil por dia para R$ 100 mil por hora. A penalidade poderá ser aplicada individualmente ao prefeito, ao Município e às concessionárias responsáveis por eventuais infrações. A magistrada também alertou para a possibilidade de acionamento policial e prisão em flagrante, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Paralisação preocupa a Justiça
A decisão foi reforçada após informações sobre a paralisação dos rodoviários da Atlântico Transportes, iniciada na terça-feira (20), em meio a um impasse sobre o pagamento de rescisões trabalhistas.
A empresa alega ter R$ 16 milhões a receber do Município. A juíza, porém, destacou que divergências financeiras e trabalhistas devem ser resolvidas pelas vias próprias e não justificam comprometer o transporte dos eleitores.
A Prefeitura, a Superintendência de Transporte e Trânsito de Ilhéus (Sutram) e os demais responsáveis deverão comprovar as providências operacionais antes do início da votação. Também será necessário apresentar um plano de emergência para eventual falta de veículos, com possibilidade de utilização da frota pública e de ônibus escolares.
A Justiça determinou ainda a fiscalização de garagens, terminais e pontos de transbordo no domingo.
A medida busca evitar que dificuldades de deslocamento impeçam moradores da periferia e dos distritos rurais de chegar aos locais de votação. Para a magistrada, garantir o transporte gratuito é uma condição importante para assegurar o exercício do direito ao voto.