Segundo relatório, o município comprou 1.200 unidades com o maior preço de todo estado
A Controladoria Geral da União (CGU) divulgou o relatório de apuração de atos e fatos de ilegalidade e irregularidade em Riachão do Jacuípe no ano de 2020, durante a pandemia da Covid-19. O relatório apontou um superfaturamento de R$ 96 mil na compra de testes rápidos com recursos federais na gestão do ex-prefeito José Ramiro Filho. O valor unitário é o maior registrado em toda Bahia.
Foi analisada no relatório a Dispensa de Licitação – DL n° 150/2020, realizada pela Prefeitura de Riachão do Jacuípe para a realização de testes rápidos para o diagnóstico da doença. A auditoria teve como objetivos principais a verificação da legalidade do processo de contratação e pagamento, bem como avaliação dos preços dos testes adquiridos.
A dispensa foi para a aquisição de 1.200 unidades no valor unitário de R$ 195, pela empresa RN Comércio de Medicamentos e Material Hospitalar Ltda. ME. Foi verificado que a Prefeitura não pesquisou adequadamente os preços de mercado e restringiu a pesquisa para as duas participantes da dispensa, sem fazer uso de pesquisa de outras fontes.
O documento do CGU destaca: “O resultado obtido revelou que o preço praticado na DL n° 150/2020 pela Prefeitura de Riachão do Jacuípe foi homologado com valor acima da média de mercado obtida nas contratações efetuadas por outros municípios baiano no mesmo mês.”
A CGU definiu como preço médio, de forma conservadora, o valor unitário de R$ 115, considerando pesquisas de mercado que variavam o preço naquele mês, conforme documento anexado no relatório. Isso resultou em uma diferença de R$ 80 por unidade, representando 69,6% de sobrepreço.
Com a quitação do pagamento dos 1.200 testes rápidos em parcela única, ao preço total de R$ 234 mil, a Prefeitura incorreu em um superfaturamento de R$ 96 mil.
O atual prefeito de Riachão do Jacuípe, Carlos Matos, foi contactado para falar sobre o assunto, mas o mesmo respondeu que o ex-prefeito é quem deve falar, pois era quem respondia pela administração municipal quando o superfaturamento ocorreu. E que também cabem aos órgãos fiscalizadores de recursos federais, investigar os fatos.
Relatorio_2918672_Relatorio_de_Apuracao_nº_937561___COVID___Riachao_do_Jacuipe (1)