O Juiz da 28ª Zona Eleitoral de Itabuna, Ulisses Maynardi Salgado, suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral para a prefeitura de Itabuna. O pedido partiu do Partido Socialista Brasileiro (PSB), da base do prefeito Augusto Castro (PSD).
O levantamento feito pela Ampla Pesquisa Eirelli, foi contratada pela empresa SJ Assessoria Contábil e Informática Ltda, com o número BA 06062/2024, no valor de R$ 15 mil, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido alegou na representação que a sondagem descumpriu dois requisitos da resolução 23.600/19 do TSE, a indicação do responsável pelo pagamento da pesquisa no histórico do seu registro no PesqrEele(inciso 7), e divergência entre a fonte pública de dados citada e o plano amostral do levantamento, duas irregularidades que foram constatadas segundo o juiz.
Na decisão o magistrado especificou a divergência com base na fonte de dados do TSE e os dados informados na pesquisa. “Verifica-se, em consulta ao mesmo link indicado, dados diferentes, como apontado na inicial, quanto ao percentual do leitorado na faixa etária de 16 a 20 anos (4,98% e de 70 a 79 anos (6,57%), bem como de todos os percentuais referentes ao grau de instrução”.
A divulgação do resultado da pesquisa estava marcado para sexta-feira (10). O juiz estabeleceu multa de R$ 40 mil limitada a R$ 120 mil em caso de descumprimento da decisão.
Ele também determinou o envio de ofício circular aos veículos de comunicação, informando a suspensão da divulgação do resultado. As empresas rés terão um prazo de 48h para se manifestarem. Um parecer da Promotoria Pública Eleitoral do Ministério Público também foi solicitado pelo magistrado.