O Juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, expediu um mandado de reintegração/manutenção de posse determinando a desocupação do prédio da prefeitura de Itabuna por manifestantes, guardas municipais filiados ao Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (Sindguardas-Bahia).
Na decisão, o juiz considerou a ocupação do prédio da prefeitura indevida, ordenando a retirada imediata de todos os manifestantes e integrantes do sindicato, que foi réu na ação.
O magistrado autorizou o uso de força policial para cumprir a decisão e enviou ofício ao 15º Batalhão da Polícia Militar para assegurar o cumprimento do mandado.
Além disso, o juiz estipulou uma multa de R$ 15.000,00 para cada manifestante e de R$ 50.000,00 para o sindicato em caso de descumprimento da ordem judicial ou nova ocupação.
O que aconteceu
Na manhã de quarta-feira (22), manifestantes da Guarda Municipal ocuparam o gabinete do prefeito de Itabuna e permaneceram no prédio durante a noite. O prefeito ordenou o desligamento da energia do imóvel. Os guardas reivindicam a implementação do Plano de Carreira da categoria, alegando que não são recebidos pelo prefeito Augusto Castro.