Laudos que atestem autismo e síndrome de down terão prazo indeterminado

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Proposição é de autoria conjunta dos deputados Bobô (PC do B), José de Arimateia (Republicanos), Raimundinho da JR (PL) e Vitor Azevedo (PL).

Sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues no dia 8 de abril, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, a Lei nº 14.659/2024 estabelece prazo de validade indeterminado para os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e demais transtornos e deficiências permanentes, bem como para as requisições médicas necessárias ao seu tratamento.

A matéria tramitou na Casa como Projeto de Lei nº 25.164/2023 e é de autoria dos deputados Bobô (PC do B), José de Arimateia (Republicanos), Raimundinho da JR (PL) e Vitor Azevedo (PL).

A proposta passou pelo plenário e pelas comissões de Constituição e Justiça; de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; de Saúde e Saneamento; de Direitos Humanos e Segurança Pública; e de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. O texto define pessoa com deficiência permanente aquela que tem impedimento permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Lei estabelece ainda que as requisições médicas para o tratamento ou acompanhamento das enfermidades permanentes também terão prazo de validade indeterminado. Também decreta que laudos e requisições serão válidos para todos os fins legais. Os parlamentares afirmaram que a iniciativa tem como escopo “reduzir a burocracia que as pessoas com deficiências permanentes, incluindo-se as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, enfrentam para comprovar sua condição ao garantir tempo indeterminado para o laudo pericial que ateste deficiência permanente, bem como das requisições médicas para tratamento e acompanhamento das referidas deficiências”.

Segundo a legislação sancionada, caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, fazer constar, quando emitir o laudo, o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo, data da emissão e número de registro no Conselho Profissional competente, além de observar os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.

Os autores esperam que a Lei reduza a burocracia e facilite algumas situações do cotidiano das pessoas com deficiência permanente, como enfrentar inúmeros exames e reavaliações para comprovar a sua condição. “A ausência do prazo de validade dos laudos supramencionados proporcionará às pessoas com deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais permanentes mais agilidade durante todo processo de acompanhamento médico, bem como para fins de obtenção e estabilidade dos benefícios previstos na legislação”, registraram os deputados.

Fonte: Alba

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