
Em uma votação considerada histórica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira(27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada de trabalho no modelo 6×1 (seis dias de atividade por um de descanso).
O texto-base foi chancelado com ampla maioria em ambos os turnos: foram 472 votos a favor e 22 contra no primeiro, e 461 a 19 no segundo round de votação.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que unificou propostas anteriores e propôs uma transição escalonada. O texto final reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial, garantindo duas folgas semanais aos trabalhadores brasileiros. Após forte articulação política, a matéria segue agora para a análise do Senado Federal.
“Hoje a Câmara deu o primeiro passo para escrever na nossa carta magna uma mudança fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras do país desde a Constituição de 1988”, declarou o presidente da Casa, Hugo Motta, logo após o encerramento da votação.
O que muda com a nova PEC?
O parecer de Leo Prates estabelece regras de transição para que o mercado e as empresas se adaptem ao novo cenário:
Fim da escala 6×1: O direito a dois dias de descanso semanal remunerado passa a valer 60 dias após a promulgação da emenda. Uma das folgas deve ser concedida, preferencialmente, aos domingos.
Redução gradual de horas: A carga semanal cairá das atuais 44 horas para 40 horas em até 14 meses. A transição ocorrerá em duas etapas:
Redução para 42 horas semanais em até dois meses após a promulgação.
Redução definitiva para 40 horas semanais após mais 12 meses.
Manutenção de salários:
Fica expressamente proibida a redução dos salários atuais dos trabalhadores em decorrência da nova jornada.
Negociações coletivas e exceções de alta renda
O texto do relator preserva a força das convenções e dos acordos coletivos para definir minúcias de setores específicos e regimes diferenciados (como a escala 12×36 na saúde e segurança).
Acordos vigentes que forem incompatíveis com as novas regras perderão a validade de forma automática 60 dias após a promulgação, forçando sindicatos e patrões a renegociarem.
Outro ponto de destaque é a criação da figura do “superempregado”: trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração mensal superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente cerca de R$ 21,1 mil) ficam fora do regime de controle de jornada. A medida visa garantir liberdade contratual à alta renda e evitar a “pejotização”.
Servidores públicos também não entram nessa regra de exceção.
Próximos passos no Legislativo
Apesar do amplo consenso na Câmara — onde apenas os partidos Novo e Missão orientaram totalmente contra —, o texto deve enfrentar novos debates no Senado.
A oposição na Casa Alta já sinaliza a intenção de discutir alternativas, como a “PEC da Hora Trabalhada” (que propõe o pagamento estritamente por hora e negociações individuais).
Economistas e entidades patronais alertam para o impacto nos custos de micro e pequenas empresas, enquanto defensores da medida argumentam que a redução da jornada é um ganho civilizatório que resultará em maior produtividade, saúde e bem-estar para a força de trabalho nacional.