STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física.

A decisão foi tomada por maioria de 6 votos a 5 e representa uma mudança importante nas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Com o julgamento, foi declarada inconstitucional a regra que exigia idade mínima de 55 anos para atividades com 15 anos de exposição, 58 anos para atividades com 20 anos de exposição e 60 anos para atividades com 25 anos de exposição.

A partir da decisão, os trabalhadores poderão voltar a se aposentar após cumprirem apenas o tempo mínimo de atividade especial exigido para cada categoria.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos. Entre os beneficiados estão trabalhadores da mineração, indústria, construção civil, setor de petróleo e gás, profissionais da saúde e outras categorias submetidas a condições insalubres ou perigosas.

A maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima contrariava a finalidade do benefício previdenciário, uma vez que obrigava o trabalhador a permanecer por mais tempo exposto aos riscos que a própria aposentadoria especial busca evitar.

Apesar da derrubada da idade mínima, o STF manteve válidas outras mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.

Permanecem em vigor a nova forma de cálculo do benefício, que reduziu o valor da aposentadoria especial em relação às regras anteriores, e a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após novembro de 2019.

A decisão deverá impactar milhares de trabalhadores em todo o país e poderá abrir caminho para a revisão de pedidos de aposentadoria especial que foram negados exclusivamente em razão da exigência de idade mínima.

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