TAXISTA DE ITABUNA É CONDENADO A MAIS DE CINCO ANOS DE PRISÃO POR ATROPELAMENTO COLETIVO EM ILHÉUS

O taxista Agnelo Brito Leal, morador de Itabuna, foi condenado a cinco anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio com dolo eventual, após atropelar quatro pessoas no bairro Pontal, em Ilhéus.
O caso aconteceu em fevereiro de 2019, durante o período de Carnaval, quando as vítimas — duas mulheres e duas crianças — atravessavam a faixa de pedestres na Rua 13 de Maio.
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público da Bahia, o motorista assumiu o risco do resultado ao trafegar em alta velocidade em um local com grande concentração de pessoas e fugir sem prestar socorro.
Os detalhes que envolveram o ocorrido pesaram na decisão do júri popular. Após o impacto, duas das vítimas ficaram presas ao para-brisa do veículo, sendo que uma das crianças foi carregada por uma distância de até 100 metros.
De acordo com o promotor de Justiça Audo Rodrigues, o condutor realizou uma frenagem brusca com o objetivo de derrubar a criança antes de continuar a fuga. Diante da gravidade das ações e do fato de todas as vítimas terem sobrevivido, o caso foi enquadrado como tentativa de homicídio e não como um acidente de trânsito comum.
A sentença determina o cumprimento da pena em regime semiaberto, modelo no qual o cidadão pode trabalhar externamente durante o dia, mas deve se recolher no período noturno. O Ministério Público pontuou que, devido à escassez de vagas no sistema prisional baiano para esse regime específico, muitos condenados acabam progredindo para a prisão domiciliar, embora a definição exata das condições de cumprimento desta pena ainda caiba ao juiz de execução penal.