REFORMA DA PREVIDÊNCIA: INSS ATUALIZA REGRAS DE TRANSIÇÃO E ELEVA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA

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Quem está planejando a aposentadoria pelo INSS precisa dar uma atenção especial às atualizações automáticas estipuladas pela Reforma da Previdência. Em vigor desde o início do ano, as novas tabelas elevaram as exigências nas regras de transição, um mecanismo criado exclusivamente para proteger quem já contribuía antes de novembro de 2019.

A mudança atinge principalmente quem acumula muitos anos de trabalho, mas ainda não tinha completado a idade mínima necessária para requerer o benefício pelas regras definitivas do sistema.

Dentro da chamada Regra da Idade Mínima Progressiva, a exigência do tempo de contribuição segue a mesma, mas a idade mínima sobe seis meses a cada ano. Com o ajuste mais recente, as mulheres precisam alcançar 59 anos e seis meses de idade, além de comprovarem 30 anos de contribuição. Para os homens, a régua subiu para 64 anos e seis meses de idade, mantendo a necessidade de pelo menos 35 anos de pagamentos.

Outro modelo bastante utilizado, a Regra dos Pontos — que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador —, também subiu e agora exige 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

A principal vantagem de acompanhar essas modalidades é a oportunidade de se aposentar um pouco mais cedo do que na regra geral permanente, que exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens.

Em contrapartida, as regras de transição cobram um tempo de contribuição mais longo do segurado. Já os modelos de pedágio, de 50% e 100%, continuam sem qualquer alteração nos critérios, servindo de alternativa para quem estava bem perto de cumprir os requisitos quando a reforma foi aprovada.

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