CNPJ PARA LOCADORES SERÁ EXIGIDO EM 2027, MAS REGRA NÃO VALE PARA TODOS

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A partir de 1º de janeiro de 2027, pessoas físicas enquadradas como contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverão se inscrever no CNPJ e emitir os documentos fiscais previstos na regulamentação da Reforma Tributária.

A medida não alcança automaticamente todos os proprietários de imóveis alugados: o cadastro terá finalidade fiscal e não transformará o locador em pessoa jurídica.

No caso dos aluguéis, a regra geral considera contribuinte o proprietário que, no ano anterior, tenha recebido mais de R$ 240 mil com a locação de mais de três imóveis diferentes. Os dois critérios precisam ser atendidos conjuntamente, e o limite financeiro será atualizado pelo IPCA.

O enquadramento também poderá ocorrer no próprio ano quando a receita superar em mais de 20% o valor previsto na legislação. Quem permanecer fora dessas condições continuará utilizando o CPF.

As locações residenciais de curta duração, por períodos de até 90 dias, incluindo aquelas realizadas por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, seguirão as regras tributárias aplicadas aos serviços de hotelaria quando o proprietário estiver enquadrado como contribuinte.

Diante das mudanças, a orientação é que os locadores acompanhem a regulamentação, revisem seus contratos e busquem suporte contábil para avaliar cada situação.

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