CNJ ACABA COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO PUNIÇÃO MÁXIMA PARA MAGISTRADOS

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nova regra disciplinar que retira a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes e desembargadores.

Em casos graves, como venda de sentenças, o magistrado condenado em processo administrativo poderá ser colocado em disponibilidade e ficar sujeito à perda do cargo.

A exoneração, porém, não será automática. A perda definitiva do cargo dependerá de decisão judicial, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Antes da mudança, magistrados punidos com aposentadoria compulsória continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Desde a criação do CNJ, em 2005, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória. A nova resolução altera a forma como as punições mais graves serão aplicadas dentro do Judiciário.

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