
O INSS reconhece atualmente 18 condições de saúde que podem permitir a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou da aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do período mínimo de contribuições.
A lista foi ampliada em julho deste ano e passou a incluir também a gestação de alto risco.Entre as condições previstas estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hepatopatia e nefropatia graves, Aids, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico, paralisia irreversível e incapacitante, além de outras situações estabelecidas pelo INSS.
A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática do benefício apenas pelo diagnóstico. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e atender aos critérios previstos para cada situação, incluindo gravidade e, quando exigido, evolução aguda do quadro.
A análise é feita pelo INSS com base na documentação médica apresentada e na avaliação do caso.