
Uma mulher descobriu, anos depois, que o falecido marido havia utilizado os documentos dela para registrar como sua filha uma menina nascida de uma relação extraconjugal.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o registro foi feito sem o conhecimento ou consentimento da mulher.O caso chegou à Justiça e exames de DNA confirmaram que não havia vínculo biológico entre as duas.
Durante o processo, também foi realizado um estudo social, que apontou a inexistência de laço socioafetivo. A própria jovem informou quem era sua mãe biológica e concordou com a alteração do registro.
Diante das provas, a 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, em Santa Catarina, determinou a retirada imediata do nome da mulher da certidão de nascimento, além da exclusão dos nomes dos avós maternos que constavam no documento.