
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de parte da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão, assinada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), também alcança o candidato a vice, Aroldo Medina.
A medida atinge especificamente a propaganda eleitoral feita em perfis que não teriam sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo. Toffoli também suspendeu repasses e gastos com recursos do Fundo Eleitoral e a participação de Renan em debates promovidos por rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
Segundo a decisão, o pedido de registro da candidatura foi apresentado em 7 de agosto, mas 16 perfis em redes sociais só foram comunicados ao TSE em 19 de agosto, por meio de uma petição complementar. Pelas regras eleitorais, os candidatos devem informar os endereços de sites, blogs e redes sociais utilizados oficialmente durante a campanha.
Para o ministro, o atraso pode ter provocado desequilíbrio na disputa, já que perfis não identificados formalmente como eleitorais podem continuar sendo recomendados pelas plataformas sem as mesmas restrições aplicadas a conteúdos de campanha. Em um dos perfis analisados, com cerca de 2,4 milhões de seguidores, Toffoli apontou a presença de propaganda eleitoral e conteúdos envolvendo outros candidatos.
As plataformas também foram determinadas a suspender os perfis considerados irregulares e fornecer ao TSE informações sobre publicações, anúncios, impulsionamentos, recomendações e alcance dos conteúdos.
A decisão tem caráter cautelar e não representa, neste momento, o indeferimento da candidatura de Renan Santos. O partido terá 24 horas para informar desde quando cada perfil vem sendo utilizado para propaganda e se existem outras contas relacionadas à campanha.
O descumprimento da determinação poderá pesar na análise do registro da chapa.