
O município de São José da Vitória, no Sul da Bahia, ingressou com ação judicial para cobrar do ex-prefeito Jeová Nunes o ressarcimento de R$ 4.330.719,25 aos cofres públicos. O valor atualizado é referente a uma condenação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2006, durante a gestão do ex-prefeito.
O município de São José da Vitória, no Sul da Bahia, ingressou com ação judicial para cobrar do ex-prefeito Jeová Nunes o ressarcimento de R$ 4.330.719,25 aos cofres públicos. O valor atualizado é referente a uma condenação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2006, durante a gestão do ex-prefeito.
De acordo com a decisão do TCM-BA, Jeová Nunes foi inicialmente condenado ao pagamento de multa de R$ 4 mil, com fundamento no artigo 71, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 06/91. O Tribunal também determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 727.533,36 ao erário municipal.
Do valor original do ressarcimento, R$ 722.961,36 seriam referentes à saída de recursos dos cofres municipais sem a apresentação dos documentos correspondentes às despesas. Outros R$ 4.572,00 estariam relacionados à ausência de prestação de contas dos recursos repassados à entidade civil BENFAM, a título de subvenção social, no exercício de 2006.
Segundo a ação, os valores deveriam ter sido quitados nas condições estabelecidas pela legislação do TCM-BA, com atualização monetária e acréscimos moratórios de 0,5% ao mês. Considerando a atualização dos valores desde a saída dos recursos dos cofres municipais, o débito teria chegado atualmente a R$ 4,33 milhões.
A decisão do Tribunal de Contas teria transitado em julgado em 2011. Conforme consta na ação de execução, apesar disso, o ex-gestor não teria cumprido a determinação e permanece em débito com o município.
Pedido de penhora
Diante da ausência de pagamento, a Prefeitura de São José da Vitória pediu à Justiça a execução do débito e a citação de Jeová Nunes para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de bens.
O município também requereu, em caso de não pagamento voluntário, a penhora de bens do ex-prefeito, inclusive imóveis, como forma de garantir o cumprimento da decisão do TCM-BA.
Na ação, a prefeitura pede ainda a condenação do executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil.
O município também solicitou a intimação do Ministério Público para acompanhar o processo, caso seja considerado necessário diante do interesse público envolvido.A causa foi atribuída ao valor de R$ 4.330.719,25, correspondente ao débito atualizado apontado na execução judicial.