
Quem recebeu um Pix legítimo e depois teve o valor devolvido por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) ganhou mais tempo para contestar a operação. O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para questionar uma devolução considerada indevida. A nova regra já está em vigor desde o início de setembro.
A mudança busca reforçar a proteção principalmente de comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o próprio sistema de segurança do Pix. Na prática, passam a existir dois prazos de 80 dias: quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua tendo até 80 dias, contados a partir da transferência, para acionar o MED; já quem recebeu legitimamente o dinheiro e sofreu uma devolução indevida também terá 80 dias, mas contados a partir da data em que o valor foi devolvido.
Um dos golpes que a mudança tenta dificultar ocorre quando o criminoso faz um pagamento verdadeiro, depois pede ao comerciante que devolva o dinheiro por uma nova transferência para outra chave Pix e, em seguida, tenta acionar o MED sobre a primeira operação. Se a contestação for aceita, o comerciante pode acabar perdendo o mesmo valor duas vezes.
Por isso, a orientação é clara: se alguém pedir a devolução de um Pix, o dinheiro deve ser restituído pela própria função de devolução vinculada à transação original no aplicativo do banco. Fazer um novo Pix para outra chave aumenta o risco de fraude.
O Banco Central também reforça que o MED não serve para desfazer qualquer transferência. Arrependimento de compra, erro no valor digitado, envio para chave errada ou simples desacordo comercial não são, por si só, situações cobertas pelo mecanismo.
Outra mudança importante é o avanço do chamado MED 2.0, que permite rastrear o caminho do dinheiro mesmo quando os valores são transferidos para outras contas. A medida pode facilitar bloqueios e recuperações, mas não garante que todo o dinheiro será devolvido, já que isso depende da existência de saldo disponível nas contas envolvidas.
Quem identificar uma fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo tendo até 80 dias para fazer a solicitação. Quanto mais cedo a instituição for acionada, maiores podem ser as chances de localizar valores ainda disponíveis. Comprovantes, conversas, anúncios, documentos da negociação e dados da conta envolvida também devem ser preservados.