Funcionária sofre acidente no trabalho, processa empresa por desvio de função e recebe indenização de mais de R$ 70 mil

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Uma empresa do setor de insumos agrícolas foi condenada a indenizar uma coordenadora administrativa que sofreu graves lesões após um acidente de trabalho ocorrido em 2022. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou parcialmente a sentença de primeira instância e garantiu à trabalhadora R$ 30 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, além do ressarcimento das despesas médicas e do pagamento de pensão mensal em razão da redução permanente de sua capacidade laboral.

De acordo com o processo, a coordenadora exercia atividades que não faziam parte de suas atribuições devido ao quadro reduzido de funcionários da empresa. Entre elas estavam o descarregamento de produtos e a movimentação de cargas. Durante o auxílio a um cliente em uma operação com empilhadeira, ela sofreu uma queda após uma manobra realizada pelo condutor do equipamento.

O acidente provocou traumatismo craniano, fraturas na face e perda parcial da visão e da audição. As lesões deixaram sequelas físicas permanentes e reduziram em 31,5% sua capacidade para o trabalho, percentual que servirá de base para o cálculo da pensão.

Na ação, a trabalhadora sustentou que assumiu tarefas alheias ao cargo apenas porque a empresa operava com número insuficiente de funcionários. Ela também afirmou que não recebeu treinamento adequado nem equipamentos de proteção para executar esse tipo de atividade, motivo pelo qual a empregadora deveria responder integralmente pelo acidente.

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