MULHER DESCOBRE QUE MARIDO REGISTROU FILHA DE RELAÇÃO EXTRACONJUGAL COMO SE FOSSE DELA; JUSTIÇA MANDA CORRIGIR CERTIDÃO

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Uma mulher descobriu, anos depois, que o falecido marido havia utilizado os documentos dela para registrar como sua filha uma menina nascida de uma relação extraconjugal.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o registro foi feito sem o conhecimento ou consentimento da mulher.O caso chegou à Justiça e exames de DNA confirmaram que não havia vínculo biológico entre as duas.

Durante o processo, também foi realizado um estudo social, que apontou a inexistência de laço socioafetivo. A própria jovem informou quem era sua mãe biológica e concordou com a alteração do registro.

Diante das provas, a 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, em Santa Catarina, determinou a retirada imediata do nome da mulher da certidão de nascimento, além da exclusão dos nomes dos avós maternos que constavam no documento.

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