JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA LEI SECA EM 65 MUNICÍPIOS DA BAHIA DURANTE AS ELEIÇÕES

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Portarias estabelecem restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia do primeiro turno; horários variam de acordo com cada zona eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou a restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em 65 municípios da Bahia durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4).

As decisões foram publicadas por diferentes juízes eleitorais entre quarta-feira (30) e quinta-feira (1º). As regras não são uniformes em todo o estado e os horários de início e término da chamada Lei Seca variam conforme a zona eleitoral responsável por cada município.

De acordo com as decisões, a medida tem como objetivo preservar a ordem pública, garantir a tranquilidade durante a votação e assegurar o regular funcionamento dos trabalhos eleitorais.

Confira os 65 municípios e os horários de restrição:

– Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória — das 20h de sábado (3) às 17h de domingo (4).

– Boquira, Ibipitanga e Macaúbas — das 0h30 às 17h30 de domingo.

– Utinga, Wagner e Bonito — da 0h às 18h de domingo. A medida também poderá valer no segundo turno.

– Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato — das 22h de sábado às 18h de domingo.

– Euclides da Cunha e Quijingue — das 20h de sábado às 19h de domingo.- Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida — das 20h de sábado às 20h de domingo.

– Andaraí, Itaetê, Mucugê e Nova Redenção — das 22h de sábado às 17h de domingo.

– Carinhanha, Feira da Mata e Malhada — das 8h de sábado às 20h de domingo.

– São Sebastião do Passé e Terra Nova — da 0h às 18h de domingo. A restrição também poderá valer no segundo turno.

– Itanhém e Vereda — da 0h às 19h de domingo. A decisão prevê também aplicação em caso de segundo turno.

– Barrocas, Biritinga e Serrinha — das 23h de sábado às 18h de domingo. A medida também poderá valer no segundo turno.

– Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto — das 21h de sábado às 20h de domingo. A restrição também poderá valer no segundo turno.

– São Francisco do Conde e Madre de Deus — das 21h de sábado às 19h de domingo. A decisão também prevê aplicação no segundo turno.

– Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas — da 0h às 19h de domingo.- Botuporã, Igaporã e Tanque Novo — das 20h de sábado às 20h de domingo.

– Santo Amaro e Saubara — da 0h às 18h de domingo.

– Formosa do Rio Preto — das 18h de sábado às 18h de domingo.

– Uruçuca e Itacaré — das 23h de sábado às 20h de domingo.

– Acajutiba, Conde e Esplanada — da 0h às 18h de domingo.

– Jaguaquara, Itaquara e Irajuba — da 0h às 18h de domingo.

– Uauá e Canudos — da 0h às 18h de domingo. A medida também poderá valer no segundo turno.

– São Desidério e Catolândia — da 0h às 17h de domingo.

– Correntina — em todo o território municipal, das 18h de sábado às 20h de domingo.- Almadina, Coaraci e Itapitanga — da 0h às 18h de domingo. A restrição também poderá valer no segundo turno.

– Santaluz — em todo o território municipal, das 22h de sábado às 18h de domingo.

– Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas — das 22h de sábado às 20h de domingo.

As restrições foram estabelecidas por decisões de diferentes zonas eleitorais, com critérios e horários próprios. Por isso, eleitores e comerciantes devem observar a determinação específica válida para cada município.

No Sul da Bahia, estão incluídos na lista Ibicaraí, Floresta Azul, Santa Cruz da Vitória, Uruçuca, Itacaré, Almadina, Coaraci e Itapitanga.

A votação do primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro.

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