
Nova regra prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. A jornada máxima será reduzida de 44 para 40 horas semanais, em duas etapas.
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a adoção do modelo 5×2. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, atualmente limitada a 44 horas semanais, para 40 horas. O texto também estabelece que a diminuição da carga horária não poderá resultar em redução salarial.
Quando a nova jornada começa a valer?
A implementação não será imediata. De acordo com o texto aprovado, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
Como ainda não há uma data oficial para a promulgação, não é possível determinar o dia exato em que a mudança começará a valer. Caso o procedimento ocorra em outubro de 2026, a primeira etapa poderá entrar em vigor em dezembro, conforme o prazo previsto na proposta.
A transição será dividida em duas etapas:
Primeira etapa — 60 dias após a promulgação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana.
Segunda etapa — 12 meses após a promulgação: a jornada máxima será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.
O que muda na prática?
A escala 5×2 consiste em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana. Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, conforme a proposta aprovada.
Isso não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão folga aos sábados e domingos. A distribuição dos dias de descanso dependerá das características de cada atividade e das regras aplicáveis à categoria profissional.
Durante o período de transição, a jornada máxima será de 42 horas semanais. A distribuição das horas de trabalho poderá ser organizada conforme as regras previstas na emenda e os instrumentos de negociação coletiva aplicáveis.
Ao final da transição, a jornada normal ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais.
Os salários poderão ser reduzidos?
Não. A proposta estabelece que a redução da jornada de trabalho não poderá resultar em diminuição dos salários.
A garantia também se aplica aos contratos de trabalho em vigor. Portanto, a redução da carga horária não autoriza o empregador a diminuir proporcionalmente a remuneração dos trabalhadores.
Quem já trabalha até 40 horas semanais também deverá observar as regras relativas aos dois dias de descanso remunerado, conforme as condições de aplicação previstas na emenda. A mudança não implica redução salarial nem exige, por si só, a diminuição de uma jornada que já seja inferior ao novo limite máximo.
Como ficam as empresas e o comércio?
A mudança exigirá a reorganização das escalas de trabalho em setores que funcionam diariamente, como comércio, supermercados, bares, restaurantes, hotéis, hospitais e serviços de atendimento ao público.
As empresas precisarão adequar os turnos para assegurar os períodos de descanso previstos na nova regra, mantendo a continuidade das atividades.
A proposta também prevê a possibilidade de medidas de adaptação para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, conforme as condições que vierem a ser estabelecidas em legislação complementar.
Acordos e convenções coletivas de trabalho também deverão ser adequados às novas regras, respeitados os limites estabelecidos pela emenda constitucional.
Quem será beneficiado?
A mudança deverá alcançar os trabalhadores abrangidos pelas regras constitucionais e trabalhistas previstas na proposta, observadas as condições específicas de aplicação.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados de 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada máxima para 40 horas semanais.
Desse total, cerca de 22 milhões são trabalhadores formais e 4,8 milhões estão na informalidade e cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
O que falta para a mudança entrar em vigor?
Após a aprovação da PEC pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação oficial da emenda constitucional.
A partir da promulgação, começa a contagem do prazo de 60 dias previsto para a implementação da primeira etapa da mudança.
Até a entrada em vigor das novas regras, continuam aplicáveis os limites de jornada e as demais disposições da legislação trabalhista atualmente vigente.
A adoção da escala 5×2 modificará a organização do trabalho no Brasil ao ampliar o descanso semanal e reduzir progressivamente a jornada máxima, sem diminuição salarial. A implementação, porém, dependerá do cumprimento dos prazos previstos na emenda constitucional e da adequação das escalas de trabalho às novas regras.