
Medida alcança contribuição previdenciária vencida até 13 de outubro de 2026 e começa a produzir efeitos em janeiro; ICMS e ISS ficam de fora
Microempreendedores individuais com débitos antigos ganharam regras definitivas para o perdão de parte das dívidas acumuladas. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentaram a medida que prevê a remissão integral da contribuição previdenciária federal devida pelo MEI e vencida até 13 de outubro de 2026.
O benefício alcança o valor principal do INSS devido pelo microempreendedor, além dos juros, multas e encargos legais. Podem ser contemplados débitos que ainda estão sob administração da Receita Federal e também aqueles já inscritos na Dívida Ativa da União.
ICMS e ISS, por serem tributos estadual e municipal, não entram no perdão.
A regra também alcança débitos incluídos em parcelamentos e outras negociações. Valores já pagos, porém, não serão devolvidos. Quem já encerrou o CNPJ ou deixou de ser MEI também poderá ser beneficiado, desde que estivesse regularmente enquadrado como microempreendedor individual na data de vencimento da obrigação.
Na maioria dos casos, o contribuinte não precisará apresentar pedido: Receita e PGFN farão a identificação e a baixa de ofício. Há procedimentos específicos para situações envolvendo ações judiciais. Os créditos abrangidos serão extintos em 1º de janeiro de 2027.
Há, no entanto, uma condição importante para quem continuar como MEI: as contribuições previdenciárias referentes às competências de janeiro a junho de 2027 deverão permanecer em dia. O descumprimento pode provocar o cancelamento do benefício e a recomposição da dívida anteriormente perdoada.
A exigência vale somente nos meses em que houver contribuição devida na condição de MEI.