CNH VENCIDA ENTRE JUNHO E DEZEMBRO TEM VALIDADE PRORROGADA ATÉ 9 DE DEZEMBRO; VEJA QUEM TEM DIREITO

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Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida — ou com vencimento previsto — entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam prazo extra para continuar dirigindo regularmente. A validade desses documentos foi prorrogada automaticamente até 9 de dezembro de 2026, conforme decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida é nacional e deve ser respeitada pelos órgãos de fiscalização de trânsito em todo o país. O motorista incluído nesse período não precisa emitir outra carteira, solicitar atualização ou realizar qualquer procedimento no Detran para ter direito à prorrogação.

Depois de 9 de dezembro, os condutores abrangidos pela regra ainda terão 30 dias para providenciar a renovação da habilitação. A prorrogação, entretanto, não vale para quem estiver com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada.

A mudança foi estabelecida pela Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A norma também determina que os Detrans atualizem informações no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), especialmente os cadastros relacionados aos profissionais e entidades responsáveis pelos exames necessários à renovação.

Para o motorista, o principal recado é simples: se a CNH vence entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano, ela permanece válida até 9 de dezembro, sem necessidade de qualquer alteração no documento. O ideal, porém, é ficar atento ao prazo seguinte para não deixar a renovação para a última hora.

Observação importante: apesar de algumas publicações mencionarem no título CNHs vencidas “entre junho e setembro”, a norma mais recente do Contran amplia expressamente o período até 8 de dezembro de 2026.

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