ELEIÇÕES 2026: PRF TERÁ REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA BLOQUEIOS E ABORDAGENS NAS RODOVIAS FEDERAIS

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A atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas nos dias de votação das Eleições 2026. A Portaria Conjunta nº 4/2026 estabelece que operações de fiscalização e policiamento nas rodovias federais não poderão criar obstáculos injustificados ao deslocamento dos eleitores no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, nem em um eventual segundo turno, no dia 25.

Pelas novas diretrizes, abordagens destinadas apenas à verificação de infrações administrativas de trânsito ficarão restritas, nos dias de votação, às situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. A regra, no entanto, não impede o patrulhamento ostensivo nem a atuação da PRF na prevenção e repressão de crimes.

Os bloqueios em rodovias federais também terão controle reforçado. Caso seja necessária uma interdição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente deverá ser informado com antecedência sobre a justificativa, a finalidade da medida e as rotas alternativas disponíveis. Se não houver outro caminho, a orientação é limitar o bloqueio ao período estritamente necessário. Situações de flagrante delito e ocorrências relacionadas à segurança do trânsito permanecem entre as exceções previstas.

A portaria foi construída pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com participação da PRF, e tem como objetivo conciliar segurança nas rodovias e livre circulação dos eleitores até os locais de votação.

Além da fiscalização das estradas, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, incluindo transporte de urnas e materiais, proteção de instalações e ações emergenciais em situações provocadas por eventos climáticos extremos.

Créditos Pimenta Blog

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