TCU LIVRA VANE DE COBRANÇA, ANULA CITAÇÃO DE MARÃO E MANTÉM DÉBITO DE FERNANDO GOMES

Decisões da Segunda Câmara do tribunal foram publicadas na sexta-feira (25) e tratam de processos envolvendo recursos federais destinados a Itabuna e Ilhéus
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) publicou dois acórdãos com efeitos distintos para ex-prefeitos de Itabuna e Ilhéus. Em uma das decisões, o tribunal acolheu o recurso do ex-prefeito de Itabuna Claudevane Leite, o Vane, julgou regulares suas contas e concedeu quitação. Em outro processo, anulou a citação do ex-prefeito de Ilhéus Mário Alexandre, o Marão, em uma tomada de contas relacionada a recursos federais destinados ao atendimento de vítimas das chuvas de abril de 2023.
As duas decisões colegiadas foram publicadas na sexta-feira (25).
Vane tem contas julgadas regularesNo caso de Itabuna, o TCU analisou recurso apresentado por Claudevane Leite em uma tomada de contas relacionada à aplicação de recursos federais destinados a obras de contenção de encostas e drenagem.
Os ministros acolheram o recurso, julgaram regulares as contas de Vane e concederam quitação plena. Com a decisão, deixaram de produzir efeitos, em relação ao ex-prefeito, os pontos da decisão anterior que haviam atribuído responsabilidade a ele.
O mesmo acórdão, no entanto, manteve irregulares as contas do ex-prefeito Fernando Gomes.
O tribunal determinou que os valores devidos sejam ressarcidos pelo espólio de Fernando Gomes ou, caso já tenha ocorrido a partilha, pelos sucessores, limitados ao patrimônio que eventualmente tenham recebido.
Os dois débitos históricos somam aproximadamente R$ 2,64 milhões. A decisão também registra créditos a serem abatidos e prevê a atualização dos valores e a incidência de juros.
TCU anula citação de MarãoNo processo envolvendo Ilhéus, o tribunal analisa a aplicação de recursos federais transferidos ao município para prestar assistência às pessoas afetadas pelas chuvas de 21 de abril de 2023, durante a gestão de Mário Alexandre.
Segundo o processo, os recursos tinham como finalidade atender 17.158 pessoas atingidas direta ou indiretamente pelo desastre.
Nesse caso, a Segunda Câmara do TCU declarou nula a citação por edital feita ao ex-prefeito e também anulou todos os atos posteriores, incluindo o Acórdão 1.675/2026.
Os ministros determinaram que Mário Alexandre seja novamente citado, preferencialmente nos endereços profissional e eletrônico apresentados por sua defesa.
A decisão é de natureza processual e não representa, neste momento, um julgamento sobre a regularidade da aplicação dos recursos destinados às vítimas das chuvas. Com a nova citação, o ex-prefeito terá oportunidade de apresentar sua defesa e o processo poderá prosseguir.
As decisões estabelecem, portanto, situações distintas: Vane obteve o reconhecimento da regularidade de suas contas e quitação no processo analisado; a cobrança referente a Fernando Gomes foi mantida nos termos definidos pelo TCU; e, no caso de Mário Alexandre, o processo deverá retornar à etapa de citação para que ele possa exercer o direito de defesa.
Com informações do Pimenta blog