NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO? PRAZO PARA JUSTIFICAR VAI ATÉ 3 DE DEZEMBRO; VEJA COMO FAZER

Eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (4) pode regularizar a ausência pelo e-Título, site da Justiça Eleitoral ou cartório eleitoral
Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), precisa ficar atento ao prazo para justificar a ausência. A Justiça Eleitoral permite que o procedimento seja feito até 3 de dezembro de 2026, 60 dias após a votação. A justificativa é necessária para quem tem obrigação de votar e não compareceu às urnas.
O processo pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Como a votação já terminou, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada pela zona eleitoral responsável pelo título.
Quem também deixar de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá de apresentar uma nova justificativa. Cada turno é considerado separadamente, e o prazo relativo à segunda votação termina em 8 de janeiro de 2027.
Caso a justificativa não seja apresentada ou seja rejeitada, será necessário quitar o débito eleitoral. Para cada ausência injustificada, a multa pode chegar a R$ 3,51. Enquanto a situação permanecer irregular e o débito não for regularizado, o eleitor fica sujeito a restrições, como dificuldades para obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se ou tomar posse em concurso público e emitir certidão de quitação eleitoral.
A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento da multa, pode resultar no cancelamento do título.