
Decisão liminar impede solenidade marcada para este sábado (17), suspende transferência temporária da Câmara e prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento
A Justiça da Bahia determinou, nesta sexta-feira (16), a suspensão da cerimônia de entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). O ato estava marcado para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra.
A decisão, de caráter liminar, também impede a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Salvador para o local da solenidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 mil. A determinação, no entanto, não anula a resolução que concedeu a honraria: a entrega deverá ser adiada enquanto estiver em vigor a ordem judicial.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que a realização de uma cerimônia oficial no Farol da Barra, em plena campanha do segundo turno presidencial, poderia adquirir caráter promocional ou partidário e interferir na disputa eleitoral. A magistrada também apontou os custos e a estrutura pública necessários para a transferência extraordinária da Câmara.
A homenagem havia sido aprovada pela Câmara e seria entregue pelo vereador Cezar Leite (PL). A própria Casa havia autorizado, na terça-feira (13), a mudança temporária da sede legislativa para viabilizar o evento no Farol da Barra.
A decisão é provisória e poderá ser revista no decorrer do processo.